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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2014

Qualifica como Organização Social o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont.

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Art. 1º

Fica qualificado como Organização Social o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, associação civil com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 19.176.461/0001-48, que tem como objetivo desenvolver projetos de educação e de pesquisa científica por meio da criação de um ambiente multidisciplinar, visando ao desenvolvimento de pesquisas de ponta em múltiplas áreas do conhecimento, envolvendo projetos de âmbito educacional, social e de desenvolvimento econômico, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.

Art. 1º do Decreto /2014