Decreto de 27 de Fevereiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como Organização Social o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica qualificado como Organização Social o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, associação civil com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 19.176.461/0001-48, que tem como objetivo desenvolver projetos de educação e de pesquisa científica por meio da criação de um ambiente multidisciplinar, visando ao desenvolvimento de pesquisas de ponta em múltiplas áreas do conhecimento, envolvendo projetos de âmbito educacional, social e de desenvolvimento econômico, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2014