Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1992
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas das Faculdades Integradas do Planalto Central, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.