Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1992
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas das Faculdades Integradas do Planalto Central, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas, cada um com 120 (cento e vinte) vagas anuais, a serem oferecidos pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, Estado de Goiás.