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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1992

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas das Faculdades Integradas do Planalto Central, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas, cada um com 120 (cento e vinte) vagas anuais, a serem oferecidos pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1992