Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento interno da Comissão será aprovado por maioria absoluta de seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.