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Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da Comissão será aprovado por maioria absoluta de seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 4º do Decreto /2004