Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2004
Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da Comissão será aprovado por maioria absoluta de seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.