Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 78.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.