Artigo 3º do Decreto de 27 de Agosto de 2002
Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.
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