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Decreto de 27 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.

Art. 2º

Revoga-se o art 2º do Decreto de 8 de setembro de 1999 , que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2002