Decreto de 27 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.
Art. 2º
Revoga-se o art 2º do Decreto de 8 de setembro de 1999 , que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2002