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Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 1993

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizada a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a aumentar o seu capital social de Cr$ 515.426.057,03 (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cinqüenta e sete cruzeiros reais e três centavos) para Cr$ 10.826.103.397,15 (dez bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, cento e três mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros reais e quinze centavos), mediante a incorporação de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União Federal, nos exercícios de 1988 a 1992, e de convênios no ano de 1987.

Art. 1º do Decreto /1993