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Decreto de 27 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º República.


Art. 1º

Fica autorizada a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a aumentar o seu capital social de Cr$ 515.426.057,03 (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cinqüenta e sete cruzeiros reais e três centavos) para Cr$ 10.826.103.397,15 (dez bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, cento e três mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros reais e quinze centavos), mediante a incorporação de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União Federal, nos exercícios de 1988 a 1992, e de convênios no ano de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1993

Decreto de 27 de Agosto de 1993