Artigo 8º do Decreto de 27 de Abril de 2016
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.