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Artigo 6º do Decreto de 27 de Abril de 2016

Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

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Art. 6º

O Ministério de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos fornecerá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 6º do Decreto /2016