Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 27 de Abril de 2016
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência:
I
criar instrumentos para a avaliação da deficiência;
II
estabelecer diretrizes, definir estratégias e adotar medidas para subsidiar a validação técnico-científica dos instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro;
III
promover a multiprofissionalidade e a interdisciplinaridade na avaliação biopsicossocial da deficiência;
IV
articular a implantação da avaliação biopsicossocial da deficiência no âmbito da administração pública federal;
V
coordenar e monitorar a implantação dos instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência em cada órgão e entidade da administração pública federal competente, considerando as especificidades das avaliações setorialmente realizadas;
VI
disseminar informações sobre a implantação da avaliação biopsicossocial da deficiência e promover a participação das pessoas com deficiência;
VII
estabelecer diretrizes para a implantação do Cadastro-Inclusão e acompanhar seus processos de consolidação e aperfeiçoamento;
VIII
definir estratégias e adotar medidas visando a garantir a interoperabilidade entre registros administrativos e outras fontes de informação da administração pública federal sobre as pessoas com deficiência;
IX
definir procedimentos a serem adotados na administração pública federal que assegurem o sigilo das informações sobre as pessoas com deficiência no Cadastro-Inclusão;
X
articular junto a órgãos e entidades públicas, organismos internacionais e organizações da sociedade civil que desenvolvam pesquisas ou contem com registros e bases de dados sobre as pessoas com deficiência; e
XI
promover, por meio de parcerias, pesquisas científicas sobre a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e as barreiras que impeçam a efetivação de seus direitos.