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Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001