Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.