Decreto de 27 de Abril de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 205.205,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001