Artigo 2º do Decreto de 27 de Abril de 1995
Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, ainda, autorizada a União a subscrever até o valor de R$ 2.286,32 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.