Artigo 6º do Decreto de 27 de Abril de 1993
Institui, no Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades de apoio ao Presidente e ao Secretário-Executivo da comissão serão desempenhadas pela Secretaria de Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, que funcionará como Secretaria-Executiva do PACTI.