Artigo 5º do Decreto de 27 de Abril de 1993
Institui, no Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia exercerá a função de Secretário-Executivo da comissão.