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Artigo 5º do Decreto de 27 de Abril de 1993

Institui, no Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Secretário de Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia exercerá a função de Secretário-Executivo da comissão.

Art. 5º do Decreto /1993