Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.185.329,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.