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Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.185.329,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.