Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.185.329,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.