Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.185.329,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.