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Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.185.329,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.185.329,00 (dez milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.