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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 26 de Outubro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.730.830,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 42.249.910,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais); e

II

anulação parcial e total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.115.480.920,00 (dois bilhões, cento e quinze milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2005