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Decreto de 26 de Outubro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.730.830,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "b" e "c", e VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e do § 1º do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.157.730.830,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 42.249.910,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais); e

II

anulação parcial e total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.115.480.920,00 (dois bilhões, cento e quinze milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2005

Anexo

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