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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 26 de Março de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Sítio Santo Antônio", com área registrada de mil, cento e dez hectares, trinta e oito ares e quarenta centiares, e área medida de mil e sessenta e dois hectares, quinze ares e dezoito centiares, situado no Município de Russas, objeto das Matrículas nºˢ 1.002, fls. 148/148v, Livro 2-D; e 1.003, fls. 149/149v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000551/2007-00); e

II

"Fazenda Picos de Cima", com área registrada indefinida e área medida de mil, novecentos e quarenta e seis hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto da Matrícula nº 7.338, fls. 40V/42, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processos INCRA/SR-02/nº 54130.004110/2005-15).

Art. 1º, I do Decreto de 26 de Março de 2009