Artigo 5º do Decreto de 26 de Março de 2001
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.
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