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Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 2001

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 4º do Decreto de 26 de Março de 2001