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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2001

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal do Amazonas".

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 2001