Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2001
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal do Amazonas".