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Artigo 1º do Decreto de 26 de Maio de 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.424.558,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.424.558,00 (sete bilhões, duzentos e oitenta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .