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Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 12.736.856,00, em favor de diversas Companhias Docas, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo II a este Decreto.