Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2003
Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 12.736.856,00, em favor de diversas Companhias Docas, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo II a este Decreto.