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Artigo 2º do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 12.736.856,00, em favor de diversas Companhias Docas, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são originários de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.