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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.223.625.720,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.202.679.285,00 (dois bilhões, duzentos e dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais);

II

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), e de Recursos de Convênios, no valor de R$ 3.548.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.318.435,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2005