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Decreto de 26 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.223.625.720,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IX e XI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.223.625.720,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.202.679.285,00 (dois bilhões, duzentos e dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais);

II

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), e de Recursos de Convênios, no valor de R$ 3.548.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.318.435,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 7 .7.2005

Anexo

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