Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2004
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.