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Decreto de 26 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2004