Artigo 8º do Decreto de 26 de Julho de 2000
Outorga à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.