Artigo 7º do Decreto de 26 de Julho de 2000
Outorga à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam declaradas extintas as concessões anteriormente outorgadas à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculadas e essa concessão que permanecem integrados ao acervo da concessão ora outorgada.