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Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2000

Outorga à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto /2000