Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2000
Outorga à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.