Artigo 6º do Decreto de 26 de Janeiro de 2010
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.