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Artigo 5º do Decreto de 26 de Janeiro de 2010

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto /2010