Artigo 3º do Decreto de 26 de Janeiro de 2010
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República prestar o apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, suas comissões e subgrupos de trabalho.