Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 26 de Janeiro de 2010
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Ministros de Estado ou representantes por eles indicados:
I
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
da Justiça;
IV
Advogado-Geral da União;
V
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII
Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
VIII
Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º
A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.
§ 2º
O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.