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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 26 de Janeiro de 2010

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Ministros de Estado ou representantes por eles indicados:

I

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Justiça;

IV

Advogado-Geral da União;

V

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII

Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

VIII

Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º, VII do Decreto /2010