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Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2015

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 294.907.723,00, abertos pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2015