Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2015
Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 294.907.723,00, abertos pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.