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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2015

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 294.907.723,00, abertos pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários aprovados pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014 , pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 294.907.723,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sete mil, setecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2015