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Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2014

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Presidência da República, no valor de R$ 914.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2014