Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2014
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Presidência da República, no valor de R$ 914.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais), de acordo com os Anexos I e II.