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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.270.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos, inclusive Tratado de Itaipu, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991