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Artigo 8º do Decreto de 26 de Abril de 2017

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

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Art. 8º

A supervisão e a orientação das atividades de articulação e coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014 , serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, que adotará todas as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao fiel atendimento dos objetivos da 3ª Conferência Nacional de Educação contidos no art. 1º, bem como das atribuições especificadas no art. 6º deste Decreto.

Art. 8º do Decreto /2017