Artigo 7º do Decreto de 26 de Abril de 2017
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser incentivados a constituir fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014 .