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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto de 26 de Abril de 2017

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

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Art. 6º

O FNE, na organização da CONAE, terá as seguintes atribuições:

I

coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

elaborar o regulamento geral da CONAE, o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;

III

elaborar o Documento Referência da CONAE;

IV

elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V

mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;

VI

viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII

elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 6º, VI do Decreto /2017